Recuperação Tributária: Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS e da COFINS após Decisão do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1125, estabeleceu que o ICMS-ST não integra a base de cálculo das contribuições ao PIS. Esse entendimento, aplicável às empresas no regime de substituição tributária, permite a recuperação de valores pagos a maior nos últimos cinco anos e a adequação dos cálculos futuros.
Base Legal da Decisão
O STJ fundamentou que o ICMS-ST não representa faturamento ou receita do contribuinte substituído, mas um montante transferido ao estado. Assim, sua inclusão na base do PIS e da COFINS viola os preceitos constitucionais que definem essas contribuições. Com caráter vinculante, a decisão assegura estabilidade jurídica aos contribuintes.
Setores Contemplados
Empresas que atuam com bens sujeitos ao ICMS-ST, como as dos segmentos abaixo, podem se beneficiar:
- Indústria e comércio de alimentos e bebidas
- Combustíveis e lubrificantes
- Cosméticos e produtos de higiene
- Eletroeletrônicos e eletrodomésticos
- Automotivo
- Materiais de construção e ferragens
- Vestuário e calçados
- Bebidas alcoólicas
O potencial de recuperação varia conforme o porte da operação e as alíquotas incidentes.
Impacto Financeiro: Exemplo Prático
Considere uma distribuidora de cosméticos com faturamento anual de R$ 10.000.000,00, sujeita ao ICMS-ST com alíquota de 18%. Se o PIS (1,65%) e a COFINS (7,6%) foram apurados incluindo o ICMS-ST, houve pagamento indevido. Veja o cálculo na tabela abaixo:
| Descrição | Valor (R$) |
|---|---|
| Faturamento anual | 10.000.000,00 |
| ICMS-ST destacado (18%) | 1.800.000,00 |
| Base correta (sem ICMS-ST) | 8.200.000,00 |
| PIS indevido (1,65% sobre ICMS-ST) | 29.700,00 |
| COFINS indevida (7,6% sobre ICMS-ST) | 136.800,00 |
| Total anual indevido (PIS + COFINS) | 166.500,00 |
| Total para 5 anos | 832.500,00 |
| Correção monetária (Selic estimada) | Variável |
Observação: Os valores a restituir devem ser acrescidos da correção pela taxa Selic.
Passos para a Recuperação
A obtenção dos créditos exige um processo estruturado:
- Análise Fiscal: Revisão das apurações de PIS e COFINS dos últimos cinco anos.
- Documentação: Consolidação de notas fiscais e registros contábeis.
- Requerimento Administrativo: Solicitação de restituição ou compensação à Receita Federal.
- Via Judicial: Ação judicial, se necessário, para garantir o direito.
Dada a complexidade tributária, a assessoria de advogados especializados é indispensável.
Conclusão
A decisão do STJ no Tema 1125 constitui uma oportunidade relevante para empresas recuperarem valores expressivos. Recomenda-se a análise imediata das operações fiscais, com suporte jurídico qualificado, para assegurar a restituição dos créditos e a conformidade tributária futura.
