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Recuperação Tributária: Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS e da COFINS após Decisão do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1125, estabeleceu que o ICMS-ST não integra a base de cálculo das contribuições ao PIS. Esse entendimento, aplicável às empresas no regime de substituição tributária, permite a recuperação de valores pagos a maior nos últimos cinco anos e a adequação dos cálculos futuros.

Base Legal da Decisão

O STJ fundamentou que o ICMS-ST não representa faturamento ou receita do contribuinte substituído, mas um montante transferido ao estado. Assim, sua inclusão na base do PIS e da COFINS viola os preceitos constitucionais que definem essas contribuições. Com caráter vinculante, a decisão assegura estabilidade jurídica aos contribuintes.

Setores Contemplados

Empresas que atuam com bens sujeitos ao ICMS-ST, como as dos segmentos abaixo, podem se beneficiar:

  • Indústria e comércio de alimentos e bebidas
  • Combustíveis e lubrificantes
  • Cosméticos e produtos de higiene
  • Eletroeletrônicos e eletrodomésticos
  • Automotivo
  • Materiais de construção e ferragens
  • Vestuário e calçados
  • Bebidas alcoólicas

O potencial de recuperação varia conforme o porte da operação e as alíquotas incidentes.

Impacto Financeiro: Exemplo Prático

Considere uma distribuidora de cosméticos com faturamento anual de R$ 10.000.000,00, sujeita ao ICMS-ST com alíquota de 18%. Se o PIS (1,65%) e a COFINS (7,6%) foram apurados incluindo o ICMS-ST, houve pagamento indevido. Veja o cálculo na tabela abaixo:

DescriçãoValor (R$)
Faturamento anual10.000.000,00
ICMS-ST destacado (18%)1.800.000,00
Base correta (sem ICMS-ST)8.200.000,00
PIS indevido (1,65% sobre ICMS-ST)29.700,00
COFINS indevida (7,6% sobre ICMS-ST)136.800,00
Total anual indevido (PIS + COFINS)166.500,00
Total para 5 anos832.500,00
Correção monetária (Selic estimada)Variável

Observação: Os valores a restituir devem ser acrescidos da correção pela taxa Selic.

Passos para a Recuperação

A obtenção dos créditos exige um processo estruturado:

  1. Análise Fiscal: Revisão das apurações de PIS e COFINS dos últimos cinco anos.
  2. Documentação: Consolidação de notas fiscais e registros contábeis.
  3. Requerimento Administrativo: Solicitação de restituição ou compensação à Receita Federal.
  4. Via Judicial: Ação judicial, se necessário, para garantir o direito.

Dada a complexidade tributária, a assessoria de advogados especializados é indispensável.

Conclusão

A decisão do STJ no Tema 1125 constitui uma oportunidade relevante para empresas recuperarem valores expressivos. Recomenda-se a análise imediata das operações fiscais, com suporte jurídico qualificado, para assegurar a restituição dos créditos e a conformidade tributária futura.

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